Lei-PMM nº 89, de 18 de outubro de 1951
Art. 2º.
Para o pagamento dos auxilios de que trata o artigo primeiro, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$. 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros).
Art. 3º.
Ficam anuladas, totalmente, as verbas 511-8/73/4 e 641-8/98/4, de respectivamente Cr$. 25.000,00 e Cr$. 16.000,00 do orçamento vigente.
Art. 4º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.