Lei-PMM nº 91, de 27 de dezembro de 1951
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a adquirir, mediante as formalidades legais, um conjunto mecanizado "MOTOPATRO GALION 203", marca Internacional Harvester Máquinas S.A., para o serviço de construção e conservação de rodovias municipais.
Para pagamento do preço da máquina referida no artigo anterior e demais despesas provenientes da realização dessa compra, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem, ou qualquer outra entidade ou repartição federal ou estadual, a aquisição, por meio do Departamento ou repartição federal ou estadual, a aquisição, por meio do Departamento ou repartição competente, da motoniveladora indicada no artigo primeiro, bem como autorizado a ceder ou transferir à entidade federal ou estadual intermediária, as quotas vencidas e a se vencerem, já atribuidas ou quer forem atribuidas ao Município de Mococa, provenientes do Fundo Rodoviário Nacional, até o total de Cr$. 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoisições em contrário.