Lei-PMM nº 92, de 27 de dezembro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

92

1951

27 de Dezembro de 1951

Isenta de impostos municipais os prédios que se construírem na cidade.

a A
Isenta de impostos municipais os prédios que se construírem na cidade.

    JOSÉ DE CASREO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Os prédios residênciais cujas construções, em terrenos não edificados, forem iniciadas dentro de 2 (dois) anos da vigência desta lei, gozarão de isenção, pelo prazo de 3 (três) anos, dos impostos predial e territorial urbanos e dos emolumentos de construção.

        § 1º 

        Se os prédios forem destinados  a aluguél, a isenção vigorará pelo prazo de 6 (seis) anos.

          § 2º 

          Se, durante o gozo da isenção do parágrafo anterior, fôr mudada a destinação do prédio, para uso próprio, ficará sem efeito a isenção, sem prejuízo daquela a que tiver direito o proprietário.

            Art. 2º. 

            Os prédios destinados exclusivamente a hoteis, cujas construções se iniciarem dentro de 2 (dois) anos da vigência desta lei, ficarão igualmente isenteos, pelo prazo de 15 (quinze) anos, dos impostos e emolumentos referidos no artigo anterior, além dos de indústrias e profissões e de licença relativos ao comércio de hotel.

              Parágrafo único  

              A isenção se extende aos arrendatários que explorarem o comércio de hotel, quando o arrendamento se referir a prédio contruido nas condições previstas no artigo.

                Art. 3º. 

                As isenções de que trata esta lei deverão ser requeridas ao Prefeito Municipal pelos propeietários e interessados, os quais deverão provar não ser devedores de impostos e taxas municipais, e que as contruções obedecem às exigências urbanísticas e sanitárias do Município e do Estado.

                  Art. 4º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                     

                    Prefeitura Municipal de Mococa, 27 de dezembro de 1951.

                    José de Castro Figueiredo

                    Prefeito Municipal