Lei-PMM nº 69, de 15 de maio de 1950
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, um auxilio de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Grupo Escolar "Barão de Monte Santo", desta cidade, destinado à aquisição de um aparelho cinematográfico, para fins educativos.
Art. 2º.
Para atender à despesa com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 3º.
Fica anulada, parcialmente, em Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a verba 431 - 8/33/3 - Material de Consumo - do orçamento vigente.
Art. 4º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publcação, revogadas as disposições em contrário.