Lei-PMM nº 70, de 22 de maio de 1950
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por via amigável ou processo judicial, de acôrdo com o Decreto nº 67, de 14 de abril de 1950, os lotes de terrenos abaixo caracterizados, destinados a serem doados ao Govêrno da União, para a construção do edifício dos Correios desta cidade, a saber:
1º - um lote de terreno sob a letra "A" da planta, que consta pertencer a Paschoal Rotundo, de forma retangular, situado na rua 15 de Novembro, esquina da rua Visconde do Rio Branco, desmembramento do imóvel pertencente ao mesmo Paschoal Rotundo, com a área de 205, 32, 50 metros quadrados, medindo 9,55 metros pelo lado da rua 15 de Novembro e 21,50 metros pelo lado da rua Visconde do Rio Branco, e confrontando com as referidas ruas e com propriedades do citado Paschoal Rotundo, de Benedito Coragem de Toledo e Outros e de Francisco Honorato de Abreu.
2º - um lote do terreno sob a letra "B" da planta, que consta pertencer a Francisco Honorato de Abreu, de forma retangular, situado na rua 15 de Novembro, desmembramento de imóvel pertencente ao mesmo Francisco Honorato de Abreu, com a área de 125, 90, 50 metros quadrados, medindo 8,45 metros de frente, medidos a partir da divisa com a propriedade de Paschoal Rotundo, descrita no item 1º, por 14,90 metros da frente ao fundo, e confrontando, de um lado, com propriedade de Paschoal Rotundo, de outro lado com propriedade do mencionado Francisco Honorato de Abreu, e nos fundos com propriedades de Antonio Agostinho Paschoalino e de Benedito Coragem de Toledo e Outros.
3º - um lote de terreno sob a letra "c" da planta, que consta pertencer a Benedito Coragem de Toledo e Outros, de forma retangular, encravado, localizado nos fundos da casa pertencente aos mesmos Benedito Coragem de Toledo e Outros, sita à rua Carmo Taliberti nº 354, desmembramento desta última propriedade, confrontando, nos demais lados, com propriedades de Paschoal Rotundo, de Francisco Honorato de Abreu e de Antonio Agostinho Paschoalino, com área de 33,99 metros quadrados e medindo 6,60 metros de comprimento, a partir da linha divisória com a propriedade de Francisco Honorato de Abreu, por 5,15 metros de largura, que é a distância entre as linhas divisórias com propriedades de Paschoal Rotundo de um lado e de Antonio Agostinho Paschoalino do lado oposto.
4º - um lote de terreno sob a letra "D" da planta, que consta pertencer a Antonio Agostinho Paschoalino, de forma retangular encravado, localizado nos fundos da casa pertencente ao mesmo Antonio Agostinho Paschoalino, sita à rua Carmo Taliberti nº 328, desmembramento desta última propriedade, confrontando, nos demais lados, com propriedades de Benedito Coragem de Toledo e Outros e de Francisco Honorato de Abreu, com a área de 21,78 metros quadrados, medindo 5,5 metros de comprimento, a partir da linha divisória com propriedade de Francisco Honorato de Abreu, por 3,30 metros de largura, que á a distância entre as linhas divisórias com propriedades de Benedito Coragem de Toledo e Outros, de um lado, e de Francisco Honorato de Abreu do lado oposto.
Para ocorrer às depesas com a execução desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$. 65.790,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros).
Fica anulada, parcialmente, em Cr$. 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros) a verba 731-8-93-0 - Pessoal Fixo - do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.