Lei-PMM nº 70, de 22 de maio de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

70

1950

22 de Maio de 1950

Abre um crédito especial para aquisição de um terreno, destinado à construção do edifício dos Correios.

a A
Abre um crédito especial para aquisição de um terreno, destinado à construção do edifício dos Correios.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por via amigável ou processo judicial, de acôrdo com o Decreto nº 67, de 14 de abril de 1950, os lotes de terrenos abaixo caracterizados, destinados a serem doados ao Govêrno da União, para a construção do edifício dos Correios desta cidade, a saber:

        1º - um lote de terreno sob a letra "A" da planta, que consta pertencer a Paschoal Rotundo, de forma retangular, situado na rua 15 de Novembro, esquina da rua Visconde do Rio Branco, desmembramento do imóvel pertencente ao mesmo Paschoal Rotundo, com a área de 205, 32, 50 metros quadrados, medindo 9,55 metros pelo lado da rua 15 de Novembro e 21,50 metros pelo lado da rua Visconde do Rio Branco, e confrontando com as referidas ruas e com propriedades do citado Paschoal Rotundo, de Benedito Coragem de Toledo e Outros e de Francisco Honorato de Abreu.

          2º - um lote do terreno sob a letra "B" da planta, que consta pertencer a Francisco Honorato de Abreu, de forma retangular, situado na rua 15 de Novembro, desmembramento de imóvel pertencente ao mesmo Francisco Honorato de Abreu, com a área de 125, 90, 50 metros quadrados, medindo 8,45 metros de frente, medidos a partir da divisa com a propriedade de Paschoal Rotundo, descrita no item 1º, por 14,90 metros da frente ao fundo, e confrontando, de um lado, com propriedade de Paschoal Rotundo, de outro lado com propriedade do mencionado Francisco Honorato de Abreu, e nos fundos com propriedades de Antonio Agostinho Paschoalino e de Benedito Coragem de Toledo e Outros.

            3º - um lote de terreno sob a letra "c" da planta, que consta pertencer a Benedito Coragem de Toledo e Outros, de forma retangular, encravado, localizado nos fundos da casa pertencente aos mesmos Benedito Coragem de Toledo e Outros, sita à rua Carmo Taliberti nº 354, desmembramento desta última propriedade, confrontando, nos demais lados, com propriedades de Paschoal Rotundo, de Francisco Honorato de Abreu e de Antonio Agostinho Paschoalino, com área de 33,99 metros quadrados e medindo 6,60 metros de comprimento, a partir da linha divisória com a propriedade de Francisco Honorato de Abreu, por 5,15 metros de largura, que é a distância entre as linhas divisórias com propriedades de Paschoal Rotundo de um lado e de Antonio Agostinho Paschoalino do lado oposto.

              4º - um lote de terreno sob a letra "D" da planta, que consta pertencer a Antonio Agostinho Paschoalino, de forma retangular encravado, localizado nos fundos da casa pertencente ao mesmo Antonio Agostinho Paschoalino, sita à rua Carmo Taliberti nº 328, desmembramento desta última propriedade, confrontando, nos demais lados, com propriedades de Benedito Coragem de Toledo e Outros e de Francisco Honorato de Abreu, com a área de 21,78 metros quadrados, medindo 5,5 metros de comprimento, a partir da linha divisória com propriedade de Francisco Honorato de Abreu, por 3,30 metros de largura, que á a distância entre as linhas divisórias com propriedades de Benedito Coragem de Toledo e Outros, de um lado, e de Francisco Honorato de Abreu do lado oposto.

                Art. 2º. 

                Para ocorrer às depesas com a execução desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$. 65.790,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros).

                  Art. 3º. 

                  Fica anulada, parcialmente, em Cr$. 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros) a verba 731-8-93-0 - Pessoal Fixo - do orçamento vigente.

                    Art. 4º. 

                    O valor do crédito a que se refere o artigo 2º, será coberto com os recursos provenientes:

                      a) 

                      da anulação que trata o artigo 3º ...... Cr$. 5.790,00.

                        b) 

                        com o remanescente do saldo financeiro transferido para o corrente exercício ..... Cr$. 60.000,00.

                          Art. 5º. 

                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                             

                             

                             

                            Prefeitura Municipal de Mococa, 22 de maio de 1950.

                            José de Castro Figueiredo

                            Prefeito Municipal