Lei-PMM nº 39, de 08 de março de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

39

1949

8 de Março de 1949

Parte da Praça Epitácio Pessoa , desta cidade, passará a denominar-se Major José Pedro.

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Parte da Praça Epitácio Pessoa , desta cidade, passará a denominar-se Major José Pedro.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      A Praça Epitácio Pessoa, desta cidade, situada entre as ruas Visconde do Rio Branco e Campos Salles, fica dividida em duas praças distintas, separadas pela rua Barão de Monte Santo.

        Art. 2º. 

        A Praça localizada entre as ruas Visconde do Rio Branco e Barão de Monte Santo, passará a denominar-se praça Major José Pedro.

          Art. 3º. 

          Conservará o nome de Praça Epitácio Pessoa a parte situada entre as ruas Barão de Monte Santo e Campos Salles.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 8 de Março de 1949.

              José de Castro Figueiredo

              Prefeito Municipal