Lei-PMM nº 39, de 08 de março de 1949
Art. 1º.
A Praça Epitácio Pessoa, desta cidade, situada entre as ruas Visconde do Rio Branco e Campos Salles, fica dividida em duas praças distintas, separadas pela rua Barão de Monte Santo.
Art. 2º.
A Praça localizada entre as ruas Visconde do Rio Branco e Barão de Monte Santo, passará a denominar-se praça Major José Pedro.
Art. 3º.
Conservará o nome de Praça Epitácio Pessoa a parte situada entre as ruas Barão de Monte Santo e Campos Salles.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.