Lei-PMM nº 41, de 11 de maio de 1949
Art. 1º.
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$. 204.991,50 (duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e um cruzeiros e cinquenta centavos), destinados ao pagamento de despesas realizadas no exercicio de 1948.
Art. 2º.
O valor do presente crédito será coberto com o saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.