Lei-PMM nº 45, de 24 de maio de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

45

1949

24 de Maio de 1949

Autoriza o aumento das tarifas telefônicas.

a A
Autoriza o aumento das tarifas telefônicas.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o aumento de 20% (vinte por cento) nas tarifas dos serviços telefônicos locais, da Companhia telefônica Brasileira, de acôrdo com os despachos do Senhor Presidente da República, de 17 de janeiro e 8 de fevereiro do corrente ano, qie aprovou essa porcentagem, como básica para o aumento.

        Art. 2º. 

        O produto dêsse acréscimo destina-se exclusivamente a atender à melhoria dos salários dos empregados dessa Companhia no serviço local, legalmente acordado entre êles e ela.

          Art. 3º. 

          O aumento vigorará a partir de 1º de março do corrente ano.

            Art. 4º. 

            A Companhia demonstrará perante a Prefeitura para verificação mensal, dentro de noventa dias, quais as imposrtâncias produzidas pelos aumentos cobrados e sua aplicação.

              Art. 5º. 

              Os eventuais superavits, logo que verificados, serão depositados em conta especial, no Banco do Brasil, para ampliação, pelos institutos seguradores, dos seus serviços médicos, ficando entendido que o aumento das tarifas destina-se exclusivamente à melhoria das condições dos trabalhadores.

                Art. 6º. 

                Verificados superavits, o Prefeito expedirá ato baixando as tarifas, na devida proporção.

                  Art. 7º. 

                  O Prefeito Municipal poderá solicitar à Inspetoria de Serviços Públicos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, como orgão técnico competente do Estado - art. 62 da Lei Orgânica - a devida assistência para a verificação a que se refere o art. 4º, dada a conexão do serviço municipal com o intermunicipal, a que ela compete.

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                       

                       

                      Prefeitura Municipal de Mococa, 24 de maio de 1949.

                      José de Castro Figueiredo

                      Prefeito Municipal