Lei-PMM nº 46, de 27 de junho de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

46

1949

27 de Junho de 1949

Autoriza a Prefeitura a adquirir e doar à Companhia Luz e Força de Mococa os postes necessários para a instalação de luz e força no Distrito de São Benedito.

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Autoriza a Prefeitura a adquirir e doar à Companhia Luz e Força de Mococa os postes necessários para a instalação de luz e força no Distrito de São Benedito.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir e doar à Companhia Luz e Fôrça de Mococa S.A. os postes que forem necessários para a instalaçõa do serviço de iluminação pública e fornecimento de energia elétrica ao Distrito de Paz de São Benedito das Areias, dêste Município, despendendo para êsse fim, a quantia máxima de Cr$. 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

        Art. 2º. 

        Para os fins do artigo antecedente, fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar contratos ou escrituras, por instrumento público ou particular.

          Art. 3º. 

          As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 7 de junho de 1949.

              José de Castro Figueiredo

              Prefeito Municipal