Lei-PMM nº 46, de 27 de junho de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir e doar à Companhia Luz e Fôrça de Mococa S.A. os postes que forem necessários para a instalaçõa do serviço de iluminação pública e fornecimento de energia elétrica ao Distrito de Paz de São Benedito das Areias, dêste Município, despendendo para êsse fim, a quantia máxima de Cr$. 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º.
Para os fins do artigo antecedente, fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar contratos ou escrituras, por instrumento público ou particular.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.