Lei-PMM nº 50, de 25 de julho de 1949
Art. 1º.
Fica autorizada a Prefeitura Municipal a incinerar talões de impostos e taxas e cadernetas de rendas municipais relativas ao exercício do matadouro, do Mercado, do Cemitério e de Água e Esgôtos, todas anteriores ao exercício de 1945.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.