Lei-PMM nº 53, de 31 de agosto de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

53

1949

31 de Agosto de 1949

Autoriza o Prefeito Municipal a por em concorrência pública o serviço de 40.000 m², de calçamento.

a A
Autoriza o Prefeito Municipal a por em concorrência pública o serviço de 40.000 m², de calçamento.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a por em concorrência pública a execução dos serviços de calçamento de 40.000 m2 (quarenta mil metros quadrados), em ruas a serem determinadas.

        Art. 2º. 

        Do edital de concorrência que for baixado pela Prefeitura, constarão todas as condições gerais e especificações necessárias, a-fim de que os concorrentes tenham elementos para formular as propostas e principalmente:

          a) 

          que o pagamento dos serviços será efetuado em 4 (quatro) prestações anuais; e

            b) 

            que as promissórias correspondentes a cada uma dessas prestações não vencerão juros.

              Art. 3º. 

              A concorrência será aberta por prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da publicação do edital, devendo os proponentes prestar, préviamente, na tesouraria municipal, em dinheiro ou em títulos da dívida pública da União, do Estado ou do Município, segundo a cotação do dia, a caução de Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para garantia da execução da proposta.

                Art. 4º. 

                Para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes da execução dos serviços referidos no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir notas promissórias até o limite de Cr$. 2.500,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), vencíveis dentro do prazo de 8 (oito) anos a partir da emissão, as quais constituirão a cobertura dos trabalhos efetivamente executados por conta e risco do concorrente aceito, verificados mediante medição.

                  Art. 5º. 

                  As despesas resultantes da execução do disposto no artigo 4º serão custeadas pelas verbas próprias dos orçamentos, a partir de 1950.

                    Art. 6º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                       

                       

                      Prefeitura Municipal de Mococa, 31 de agosto de 1949.

                      José de Castro Figueiredo

                      Prefeito Municipal