Lei-PMM nº 57, de 09 de setembro de 1949
Art. 1º.
Fica criada na séde do Município de Mococa uma escola municipal, com a finalidade de preparar, para ingresso em curso de ensino secundário, os emnores de ambos os sexos, cujos pais ou responsáveis não tenham recursos pecuniários.
Art. 2º.
A matricula e o curso na escola criada por esta lei serão gratuitos
Art. 3º.
O Prefeito Municipal expedirá a regulamentação necessária à execução desta lei, especialmente no que se refere à verificação das condições econômicas do candidato à matrícula.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.