Lei-PMM nº 60, de 18 de novembro de 1949
Art. 1º.
Fica criado 1 (um) cargo de Jardineiro, com o vencimento mensal de Cr$. 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º.
Fica criado tambem, 1 (um) cargo de Administrador do Matadouro, com o vencimento mensal de Cr$. 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 3º.
Serão nomeados, em carater efetivo, para os cargos ora criados, os funcionários que vêm exercendo as funções respectivas.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.