Lei-PMM nº 63, de 24 de novembro de 1949
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxilio de Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Escola Normal de Mococa, para a realização da "SEMANA DO ESTUDANTE".
Art. 2º.
Para atender à despesa com a execução desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º.
Fica anulada, parcialmente, em Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a verba 431/8-33-2 - Material Permanente - item I, do orçamento.
Art. 4º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.