Lei-PMM nº 65, de 29 de novembro de 1949
Art. 1º.
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$. 7.060,00 (sete mil e sessenta cruzeiros) para suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Art. 2º.
Fica anulada, na importância de Cr$. 7.060,00 (sete mil e sessenta cruzeiros), a seguinte verba do orçamento:
Art. 3º.
O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.