Lei-PMM nº 12, de 09 de março de 1948
Art. 1º.
O subsídio do Prefeito Municipal é fixado, a partir de 1º de janeiro de 1948, em Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único
Além do subsídio será abonada ao Prefeito uma verba de representação, na importância de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.