Lei-PMM nº 12, de 09 de março de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

12

1948

9 de Março de 1948

Fixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal.

a A
Fixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O subsídio do Prefeito Municipal é fixado, a partir de 1º de janeiro de 1948, em Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

        Parágrafo único  

        Além do subsídio será abonada ao Prefeito uma verba de representação, na importância de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

          Art. 2º. 

          As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 9 de março de 1948.

              José de Castro Figueiredo

              Prefeito Municipal