Lei-PMM nº 13, de 09 de março de 1948
Art. 1º.
Fica aberto, na contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de diferêncça de vencimentos do Tesoureiro Municipal e dos vencimentos do substituto do Lançador, correspondentes ao exercicio de 1947.
Parágrafo único
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercicio.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.