Lei-PMM nº 16, de 29 de março de 1948
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doação á Fundação da Casa Popular de um terreno de sua propriedade, situado nesta cidade, a rua Visconde do Rio Branco, medindo 76 (setenta e seis) metros de frente por 25 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, com a área de 1.900 (mil e novecentos) metros quadrados, confrontando por um lado com a Praça 2 de Novembro, por outro lado com propriedade de Fortunato Rigobelo, para o fim e especial de nele serem construídas casas populares, nos moldes da Legislação Federal que rege aquela fundação.
A doação será feita com a condição de que sejam construídas, no mínimo 10 (dez) casas do tipo aprovado pela Fundação.
A construção será iniciada dentro de 60 (sessenta) dias e terminada dentro de 1 (um) ano, contados da data da escritura de doação.
O rpazo para a terminação das cosntruções poderá ser prorrogado, por motivos justos, a critério do Prefeito.
A preferência para a aquisição das casas populares contruidas, será aquela que fôr indicada na Legislação Federal respectiva.
O Prefeito Municipal baixará regulamento com instruções para a bôa execução da presente lei.
Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.