Lei-PMM nº 17, de 29 de março de 1948
Art. 1º.
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros), destinado á aquisição de um caminhão.
Parágrafo único
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.