Lei-PMM nº 23, de 22 de abril de 1948
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um caminhão Ford 158', novo pela importância de Cr$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º.
Para a aquisição de que trata o artigo anterior, fica a Prefeitura autorizada a dispender a importância de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros), do crédito especial aberto pela lei nº 17 de 29 de março de 1948, dando, em pagamento do restante um caminhão usado, de sua propriedade, marca International, modelo 1937, pelo valor de Cr$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.