Lei-PMM nº 25, de 27 de julho de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

25

1948

27 de Julho de 1948

Autoriza a Prefeitura a ceder, gratuitamente, à Rádio Clube de Mococa S/A, o uso de um terreno de propriedade do Município.

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Autoriza a Prefeitura a ceder, gratuitamente, à Rádio Clube de Mococa S/A, o uso de um terreno de propriedade do Município.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, gratuitamente, à Radio Clube de Mococa S/A, desta cidade, o uso do terreno de propriedade do municipio, localizado à rua Estebio Ribeiro, com a área de 1.045,85 m2., confrontando pela fretne a referida rua Estebio Ribeiro, por um lado com o Ribeirão do Meio, e por outro lado com terrenos de propriedade de José Augusto Xavier e de D. Carmem Lopes Ranieri, e pelos Fundos com terrenos de propriedade de José Augusto Xavier.

        Art. 2º. 

        A cessão de que trata o artigo anterior pode ser declarada sem efeito, em qualquer tempo e a critério da Prefeitura.

          Parágrafo único  

          Rescindida a cessão, a cessionária deverá entregar o terreno nas condições em que o recebeu.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 27 de julho de 1948.

              José de Castro Figueiredo

              Prefeito Municipal