Lei-PMM nº 26, de 27 de julho de 1948
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a cancelar do rol da Dívida Ativa todos os impostos e taxas relativos aos exercicios de 1923 a 1946, que montam em Cr$ 96.633,00 (noventa e seis mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros), considerados incobráveis e constantes do rol em anéxo, que fará parte desta lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.