Lei-PMM nº 27, de 27 de julho de 1948
Art. 1º.
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 12.374,00 (doze mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), destinado ao pagamento de serviços executados por diaristas nas estradas de rodagem do municipio e nas vias públicas de cidade, nos mêses de novembro e dezembro de 1947.
Art. 2º.
Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.374,00 (doze mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), a verba 461-8-34, Material Permanente, do orçamento.
Art. 3º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.