Lei-PMM nº 27, de 27 de julho de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

27

1948

27 de Julho de 1948

Abre na Contadoria Municipal, crédito especial destinado ao pagamento de diversos serviços.

a A
Abre na Contadoria Municipal, crédito especial destinado ao pagamento de diversos serviços.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 12.374,00 (doze mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), destinado ao pagamento de serviços executados por diaristas nas estradas de rodagem do municipio e nas vias públicas de cidade, nos mêses de novembro e dezembro de 1947.

        Art. 2º. 

        Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.374,00 (doze mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), a verba 461-8-34, Material Permanente, do orçamento.

          Art. 3º. 

          O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 27 de julho de 1948.

              José de Castro Figueiredo

              Prefeito Municipal