Lei-PMM nº 31, de 02 de setembro de 1948
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a assinar, como interessada ou interveniente, qualquer contráto que a Companhia Telefônia Brasileira fizer com a Prefeitura Municipal de Monsanto, Estado de Minas Gerais, para ligação telefônica entre êste último município e o distrito de São Benedito, em Mococa, com a declaração de que se exime de qualquer responsabilidade ou desapego decorrente do mesmo contráto.
Art. 2º.
A presente Lei vigorará até 30 de junho de 1949.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.