Lei-PMM nº 1, de 24 de setembro de 1947
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$. 70.050,00 (setenta mil e cinquenta cruzeiros), destinado a atender as despesas com a terminação da ponte sôbre o rio Canôas, conforme contráto lavrado com a firma Prado Barbosa & Cia. Ltda., em 11 de junho de 1945, pelo extinto Departamento das Municipalidades e constante do Processo n. 5.317/47.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a emitir uma promissória, do valor de Cr$. 70.050,00 (setenta mil e cinquenta cruzeiros), acrescida dos juros de 8% (oito por cento) ao ano e vencível em 30 de setembro de 1948.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o artigo anterior.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.