Lei-PMM nº 2, de 08 de outubro de 1947
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a renovar a dívida representada por duas promissórias de Cr$. 60.808,00 (sessenta mil, oitocentos e oito cruzeiros) cada uma, da emissão de que trata o decreto-lei n, 462, de 4 de dezembro de 1943, estando uma vencida em 1º de junho de outra vencível em 1º de dezembro de 1947.
A-fim de ocorrer ás despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 135.399,10 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos).
Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir em favor do Banco F. Barretto S/A, atual portador dos referidos títulos, uma promissória do valor de Cr$ 135.399,10 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos), vencível em 1º de fevereiro de 1949, sendo Cr$ 121.616,00 (cento e vinte e um mil, seiscentos e dezeseis cruzeiros) do principale e Cr$ 13.783,10 (treze mil, setecentos e oitenta e três cruziros e dez centavos) de juros de 8% (oito por cento) ao ano.
Será consignada no orçamento para o exercicio de 1949, a dotação destinada ao resgate da promissória a que se refere êste artigo.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.