Lei-PMM nº 10, de 31 de dezembro de 1947

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1947

31 de Dezembro de 1947

Regula o lançamento e a arrecadação do imposto de Indústrias e Profissões no exercício de 1948, e dá outras providências.

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Regula o lançamento e a arrecadação do imposto de Indústrias e Profissões no exercício de 1948, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Mococa, nos têrmos do incíso II, do art. 3º, do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      A partir de 1º de janeiro de 1948, o imposto de Indústrias e Profissões passará a ser lançado e arrecadado integralmente pelo Municipio, nos têrmos do disposto no art. 29, ítem III, da Constituição Federal.

        Art. 2º. 

        Para o efeito da fiscalização, lançamento e arrecadação do imposto de que trata o artigo anterior, fica adotado, a título precário, o Regulamento do Livro III e legislação complementar do códico de Impostos e Taxas, decreto estadual nº 8.255, de 23 de abril de 1937.

          Art. 3º. 

          Esta lei vigorará até 31 de dezembro de 1948, obrigando-se a Prefeitura a elaborar até aquela data a lei definitiva que regulamentará o imposto de Indústrias e Profissões no Municipio.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 31 de dezemnbro de 1947.

              Herberto Figueiredo Santos

              Prefeito Municipal