Lei-PMM nº 418, de 02 de janeiro de 1937
Art. 1º.
Fica prorrogado até 31 de Janeiro do corrente anno os benefícios da Lei nº 416 de 5 de Novembro de 1936.
Art. 2º.
Os impostos devidos pelos contribuintes no exercício de 1936, constituindo já divida activa, gosarão dos beneficios da citada lei nº 416.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrario.