Lei-PMM nº 423, de 02 de agosto de 1937

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

423

1937

2 de Agosto de 1937

Modifica a Lei nº 421, de 1º de Abril de 1937, que regula o Imposto Territorial Urbano.

a A
Modifica a Lei nº 421, de 1º de Abril de 1937, que regula o Imposto Territorial Urbano.

    O Dr. Roque Marchese, Prefeito Municipal Interino desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber que a Camara Municipal decretou a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Ao art. 1º da lei nº 420 de 1º de Abril de 1937, acrescente-se:

        Art. 1º.  

        O Imposto Territorial Urbano incide sobre terrenos não edificados, murados ou em aberto, situados na zona urbana da cidade e das povoações do Municipio e sobre terrenos que, embora edificados, não sejam abrangidos pelas exlusões constantes desta lei.

        Art. 2º. 

        Ao art. 3º da mesma lei nº 421, accrescente-se:

          Art. 3º.  

          Os terrenos, não servidos por ruas lateraes, que tenham a sua frente integralmente construida ou que não excedam de trez metros de uma lado e um metro e meio de outro da construcção que contiverem, ou ainda trez metros de um só lado, quando a construcção estiver ligada a outra, ficam isentos do Imposto Territorial Urbano.

          Art. 3º. 

          Fica modificada a tabella annexa á mesma lei nº 421, do modo seguinte:

            Anexo I

            TABELLA ANNEXA À LEI Nº 420

            IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

            ZONA PREMETRICATerrenos fechados a gradil ou muros artisticosTerrenos murados e rebocados e pintadosTerrenos murados sem rebocoTerrenos em aberto e carcados de arame etc.
             Metro 2Metro 2Metro 2Metro 2
            1a. ZONA$100 reis$200 reis$500 reis1$500 reis
            2a. ZONA$050 reis$100 reis$200 reis$300 reis
            3a. ZONA$030 reis$040 reis$050 reis$060 reis
            4a. ZONAPreço unico $010 reis
            Art. 4º. 

            As demais disposições da lei nº 421 de 1º de Abril de 1937, não alteradas por esta lei, continuarão em vigor.

              Art. 5º. 

              Esta lei esntrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Registre-se, publique-se e cumpra-se.

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de Agosto de 1937.

                Dr. Roque Marchese

                Prefeito