Lei-PMM nº 426, de 03 de novembro de 1937

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

426

1937

3 de Novembro de 1937

Concede isenção de multa aos contribuintes de impostos do corrente ano, que efetuarem o pagamento dos mesmos, até 31 de dezembro de 1937.

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Concede isenção de multa aos contribuintes de impostos do corrente ano, que efetuarem o pagamento dos mesmos, até 31 de dezembro de 1937.

    O Doutor Roque Marchese, Prefeito Municipal desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

    Faço saber que a Camara Municipal de Mococa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Ficam isentos das multas a que estão sujeitos, os contribuintes de impostos do corrente anno, desde que effectuem o pagamento dos mesmo até 31 de Dezembro de 1937.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

          Registre-se e publique-se.

           

           

           

          Prefeitura Municipal de Mococa, 5 de Novembro de 1937.

          Doutor Roque Marchese

          Prefeito Municipal