Norma Jurídica
Lei
426
1937
3 de Novembro de 1937
Concede isenção de multa aos contribuintes de impostos do corrente ano, que efetuarem o pagamento dos mesmos, até 31 de dezembro de 1937.
O Doutor Roque Marchese, Prefeito Municipal desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Faço saber que a Camara Municipal de Mococa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Ficam isentos das multas a que estão sujeitos, os contribuintes de impostos do corrente anno, desde que effectuem o pagamento dos mesmo até 31 de Dezembro de 1937.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Mococa, 5 de Novembro de 1937.
Doutor Roque Marchese
Prefeito Municipal