Lei-PMM nº 427, de 20 de outubro de 1937
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Mocoquense Auxiliadora da Instrucção, com sede e fôro nesta cidade, afim de que possa gozar das vantagens e regalias estabelecidas em lei.
Fica o Prefeito Municipal autorisado a subvencionar com cem contos de réis (100:000$000), a referida Sociedade Mocoquense Auxiliadora da Instrucção, destinados a construcção do predio para o Gymnasio Municipal local, nos termos e pela forma que forem estabelecidos pela referida Sociedade.
O pagamento da subvenção será feito em quatro prestações iguaes de vinte e cinco contos (25:000$000) cada uma, consignadas no orçamento em curso e nos immediatos de 1938, 1939 e 1940.
Fica igualmente autorisado o Prefeito Municipal pagar a prestação de vinte e cinco contos (25:000$000) deste anno pela verba "Auxilios e Subvenções", art. 8º, § 3º da Lei Orçamentária nº 417, de 1º de Dezembro de 1936, e as demais com acceite de titulos cambiarios, de eguaes quantias, com vencimentos, respectivamente, para 1º de Março de 1938, 1939 e 1940.
Fica entendido que a participação da Prefeitura Municipal, na construcção do referido predio, e limitada, ex-clusivamente, á contribuição da quantia mencionada no art. 2º, sem outras responsabilidades ou onus.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.