Lei-PMM nº 408, de 14 de agosto de 1936

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

408

1936

14 de Agosto de 1936

Isenta do pagamento de multa os contribuintes em atraso, de impostos deste exercício e dos anteriores.

a A
Isenta do pagamento de multa os contribuintes em atraso, de impostos deste exercício e dos anteriores.
    Antônio Lima Figueiredo, Prefeito Municipal desta cidade de Mococa, na forma da Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a isentar das respectivas multas, os contribuintes em atrazo não só do presente exercício, como dos anteriores.
        Parágrafo único  
        Esta isenção deverá ser concedida aos contribuintes que effectuarem os seus pagamentos, da data da promulgação da presente Lei até o dia 30 de setembro do corrente anno, devendo o Prefeito ao findar este prazo, promover pelos meios regulares de direito, a cobrança da Dívida Activa.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Mococa, aos 14 de Agosto de 1936.

            Antônio Lima Figueiredo