Lei-PMM nº 409, de 29 de setembro de 1936
Art. 1º.
Ficam fixados em onze contos e quatrocentos mil reis (11:400$000) os vencimentos annuaes do Prefeito Municipal desta cidade.
Parágrafo único
Esses vencimentos serão pagos mensalmente á razão de novecentos e cinquenta mil reis (950$000).
Art. 2º.
Alem dos vencimentos fixados pelos pelo artigo 1º fica creada uma verba annual de 3:000$000 (treis contos de reis), destinadas ás despesas de representação do Prefeito.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1937, revogando-se as disposições em contrario.