Lei-PMM nº 409, de 29 de setembro de 1936

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

409

1936

29 de Setembro de 1936

Fixa os vencimentos do Prefeito Municipal para os exercícios financeiros de 1937, 1938 e 1939 e a respectiva verba de representação.

a A
Fixa os vencimentos do Prefeito Municipal para os exercícios financeiros de 1937, 1938 e 1939 e a respectiva verba de representação.
    Antônio Lima Figueiredo, Prefeito Municipal desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma de Lei, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decretou e eu promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Ficam fixados em onze contos e quatrocentos mil reis (11:400$000) os vencimentos annuaes do Prefeito Municipal desta cidade.

        Parágrafo único  

        Esses vencimentos serão pagos mensalmente á razão de novecentos e cinquenta mil reis (950$000).

          Art. 2º. 

          Alem dos vencimentos fixados pelos pelo artigo 1º fica creada uma verba annual de 3:000$000 (treis contos de reis), destinadas ás despesas de representação do Prefeito.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1937, revogando-se as disposições em contrario.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, aos 30 de Setembro de 1936.

              ANTONIO LIMA FIGUEIREDO

              Prefeito