Lei-PMM nº 411, de 29 de setembro de 1936
Art. 1º.
Fica concedido ao Departamento Geographico e Geologico deste Estado, um auxilio de um conto de réis (1:000$000), destinado á installação de Estações Metereologicas e Postos Pluviometricosm em numero de dez, neste Municipio, nos termos dos officios nºs. 376 de 14 de Dezembro de 1935 e 533 de 10 Março do corrente anno, do mesmo Departamento.
Art. 2º.
Essa verba deverá ser consignada no orçamento do exercício financeiro de 1937, pagavel directamente áquelle Departamento, no 1º sementre do citado exercicio.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.