Lei-PMM nº 411, de 29 de setembro de 1936

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

411

1936

29 de Setembro de 1936

Autoriza o Prefeito Municipal a consignar na lei orçamentária para o exercício de 1937, verba destinada a auxiliar o Departamento Geográfico e Geológico do Estado para a instalação de estações meteorológicas e postos pluviométricos neste município.

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Autoriza o Prefeito Municipal a consignar na lei orçamentária para o exercício de 1937, verba destinada a auxiliar o Departamento Geográfico e Geológico do Estado para a instalação de estações meteorológicas e postos pluviométricos neste município.

    Antônio Lima Figueiredo, Prefeito Municipal desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma de Lei, etc.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decretou e eu promulgo a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica concedido ao Departamento Geographico e Geologico deste Estado, um auxilio de um conto de réis (1:000$000), destinado á installação de Estações Metereologicas e Postos Pluviometricosm em numero de dez, neste Municipio, nos termos dos officios nºs. 376 de 14 de Dezembro de 1935 e 533 de 10 Março do corrente anno, do mesmo Departamento.

        Art. 2º. 

        Essa verba deverá ser consignada no orçamento do exercício financeiro de 1937, pagavel directamente áquelle Departamento, no 1º sementre do citado exercicio.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrario.

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 30 de Setembro de 1936.

            ANTONIO LIMA FIGUEIREDO

            Prefeito