Lei-PMM nº 412, de 29 de setembro de 1936

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

412

1936

29 de Setembro de 1936

Autoriza a Prefeitura Municipal a destinar verba para auxílio à construção do prédio para o Ginásio Municipal e Escola Normal Livre Anexa desta cidade.

a A

Autoriza a Prefeitura Municipal a destinar até o limite de cem contos de réis (100:000$000), verba para auxílio à construção do prédio para o Ginásio Municipal e Escola Normal Livre Anexa desta cidade.

 

    Antônio Lima Figueiredo, Prefeito Municipal desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma de Lei, etc.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decretou e eu promulgo a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorisadi a subscrever na sociedade que se organisar, para a construcção do predio para o Gymnasio Municipal de Mococa, a quantia de cem contos de réis (100:000$000), em acções ou quotas sociaes, de accordo com a constituição juridica que tiver a mesma sociedade.

        Art. 2º. 

        O pagamento da quantia subscripta será feito em quatro prestações annuaes de 25:000$000 cada uma, consignadas nos orçamento para 1937, 1938, 1939 e 1940, nas respectivas verbas.

          Art. 3º. 

          Fica entendido que a participação da Prefeitura Municipal na construcção do referido predio e limitada, exclusivamente, á contribuição da quantia subscripta, sem outras responsabilidades ou onus.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em Vigor em 1º de Janeiro de 1937, revogadas as disposições em contrario.

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 30 de Setembro de 1936.

               

              ANTONIO LIMA FIGUEIREDO

              Prefeito