Lei-PMM nº 412, de 29 de setembro de 1936
Fica o Prefeito Municipal autorisadi a subscrever na sociedade que se organisar, para a construcção do predio para o Gymnasio Municipal de Mococa, a quantia de cem contos de réis (100:000$000), em acções ou quotas sociaes, de accordo com a constituição juridica que tiver a mesma sociedade.
O pagamento da quantia subscripta será feito em quatro prestações annuaes de 25:000$000 cada uma, consignadas nos orçamento para 1937, 1938, 1939 e 1940, nas respectivas verbas.
Fica entendido que a participação da Prefeitura Municipal na construcção do referido predio e limitada, exclusivamente, á contribuição da quantia subscripta, sem outras responsabilidades ou onus.
Esta lei entrará em Vigor em 1º de Janeiro de 1937, revogadas as disposições em contrario.