Lei-PMM nº 413, de 29 de setembro de 1936
Art. 1º.
É concedida uma verba de um conto de réis (1:000$000), como auxilio á "Casa do Jornalista", fundada ou que se fundar na Capital deste Estado.
Art. 2º.
Essa verba deverá ser consignada no projecto de rçamento para o exercicio financeiro de 1937 e paga ao Presidente da Associação Paulista de Imprensa, no decurso do primeiro semestre do referido exercicio de 1937.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.