Lei-PMM nº 414, de 29 de setembro de 1936
Art. 1º.
Fica creada uma verba de 2:400$000 annuaes, destinada a auxiliar os dois officiaes de Justiça da Comarca de Mococa.
Art. 2º.
O pagamento deste auxilio será feito mensalmente, a razão de cem mil réis a cada um.
Art. 3º.
Esta lei entrará em Vigor a 1º de Janeiro de 1937, revogadas as disposições em contrario.