Decreto Lei-PMM nº 442, de 22 de junho de 1942
É criado o cargo de administrador do mercado municipal, com os vencimentos anuais de 2:340$000 (dois contos, trezentos e quarenta mil réis).
No preenchimento do cargo referido no artigo anterior, será aproveitado o funcionário que vem exercendo desde 1921.
As despesas com a execução do presente decreto lei correrão pela verba própria do orçamento.
São atribuições do administrador:
abrir e fechar o mercado no horário estabelecido pelo seu regulamento e nele permanecer durante êsse periodo;
fazer a arrecadação das taxas e aluguéis de quartos e bancas fixados por lei, e extrair os respectivos talões de pagamento;
recolher à Tesouraria Municipal, diariamente, o produto da arrecadação do dia anterior;
fiscalizar para que sejam boas a qualidade e o estado dos gêneros e mercadorias expostos à venda;
dar alta aos vendedores ambulantes, depois de decorrido o prazo de estacionamento a que se refere o regulamento do Mercado;
zelar para que sejam observadas as leis municipais, pela boa ordem, moralidade e limpeza do Mercado.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.