Decreto Lei-PMM nº 450, de 28 de dezembro de 1942
Art. 1º.
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinados a ocorrer ao pagamento de despesas com resconstrução e reforma de diversas pontes do Municipio.
Parágrafo único
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercicio.
Art. 2º.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.