Decreto Lei-PMM nº 436, de 07 de junho de 1941

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Lei

436

1941

7 de Junho de 1941

Abre crédito especial destinado a ocorrer ao pagamento de contas de exercícios findos.

a A
Abre crédito especial destinado a ocorrer ao pagamento de contas de exercícios findos.

    O Prefeito Municipal de Mococa, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 5º do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução nº 647, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, Decreta:

      Art. 1º. 

      Fica aberto, na Contadoria Municipal, nos têrmos da legislação em vigor, um crédito especial de rs. 79:002$100 (setenta e nove contos, dois mil e cem réis), destinado a ocorrer ao pagamento de contas de exercicios findos.

        Parágrafo único  

        O crédito ora autorizado será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercicio.

          Art. 2º. 

          Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposções em contrário.

             

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 7 de junho de 1941.

            Antônio Lima Figueiredo

            Prefeito Municipal