Decreto Lei-PMM nº 436, de 07 de junho de 1941
Art. 1º.
Fica aberto, na Contadoria Municipal, nos têrmos da legislação em vigor, um crédito especial de rs. 79:002$100 (setenta e nove contos, dois mil e cem réis), destinado a ocorrer ao pagamento de contas de exercicios findos.
Parágrafo único
O crédito ora autorizado será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercicio.
Art. 2º.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposções em contrário.