Decreto Lei-PMM nº 437, de 22 de junho de 1941

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Lei

437

1941

22 de Junho de 1941

Concede no Cemitério Municipal, a Ordem dos Frades Missionários Capuchinhos, uma área de terreno para a construção de Capela-Jazigo.

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Concede no Cemitério Municipal, a Ordem dos Frades Missionários Capuchinhos, uma área de terreno para a construção de Capela-Jazigo.

    O Prefeito Municipal de Mococa, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 5º dos Decreto-Lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução nº 363, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, Decreta:

      Art. 1º. 

      É a Prefeitura autorizada a conceder, em caráter perpétuo e gratuito, á Ordem dos Frades Missionários Capuchinhos do Convento São José, desta cidade, uma área situada no Cemitério Municipal, medindo 3,40 ms. de frente por 4,50 ms. da frente aos fundos, destinada á construção de uma "Capela-Jazigo" dessa Ordem, e sob condição de não poder ser objeto de transferência de qualquer espécie e a qualquer título.

        Art. 2º. 

        Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          Prefeitura Municipal de Mococa, 23 de julho de 1941.

          Antônio Lima Figueiredo

          Prefeito Municipal