Decreto Lei-PMM nº 438, de 14 de outubro de 1941

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Lei

438

1941

14 de Outubro de 1941

Concede isenção de quaisquer tributos municipais à Companhia Siderúrgica Nacional.

a A
Concede isenção de quaisquer tributos municipais à Companhia Siderúrgica Nacional.

    O Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, n II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, de acôrdo com o art. 3º, 'in fine', do decreto-lei federal n. 3.002, de 30 de janeiro de 1941, e na conformidade da Resolução n. 1262, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, Decreta:

      Art. 1º. 

      Ficam isentos de quaisquer tributos municipais os bens, assim como os serviços, as atividades e operações, por conta própria, da Companhia Seiderúrgica Nacional.

        Parágrafo único  

        A isenção de que trata êste decreto, será concedida a requerimento da interessada.

          Art. 2º. 

          Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 14 de outubro de 1941.

            Antônio Lima Figueiredo

            Prefeito Municipal