Decreto Lei-PMM nº 440, de 31 de dezembro de 1941
Fica aberto, na Contadoria Municipal, nos termos da legislação em vigor, um crédito de Rs. 25:202$900 (vinte e cinco contos, duzentos e dois mil e novecentos réis) suplementar ás seguintes verbas do orçamentos:
2-4-1|8-85-1 - Pessoal Variável Mensalistas ................................................. 270$000
2-5-1|8-63-2 - Material Permanente ................................................................ 300$000
2-7-2|8-88-4 - Fornecimento de energia elétrica ....................................... 365$800
3-2-1|8-82-1 - Pessoal Variável ........................................................................1:300$000
3-3-1|8-89-3 - Pessoal Variável - Diaristas ................................................. 6:000$000
3-3-1|8-89-3 - Material de Consumo ......................................................... 10:000$000
3-4-1|8-81-1 - Alínea II - Execução de Calçamento ................................ 2:327$100
3-1-0|8-13-4 - Alínea II - Custas ......................................................................... 500$000
9-3-0|8-99-4 - Despesas Imprevistas ............................................................ 4:200$000
Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:
TOTALMENTE
3-2-1|8-32-2 - Material Permanente
Aquisição de ferramentas e outros materiais de uso permanente ....................... 2:000$000
PARCIALMENTE
1-2-1|8-09-4 - Despesas Diversas
Publicações ...................................................................................................................................... 500$000
2-1-1|8-89-3 - Material de Consumo
Forragens, desinfetantes e outros materiais de consumo ........................................... 500$000
2-4-1|3-35-2 - Material Permanente
Aquisição de arreios, ferramentas e outros materiais de uso permamenente ... 500$000
5-2-1|8-82-3 - Material de Consumo
Aquisição de pedras, cal, cimento e outros materiais de consumo ................... 1:5000$000
5-3-1|3-35-2 - Material Permanente
Aquisição de ferramentas e outros materiais de uso permanente ....................... 3:000$000
4-1-0|8-43-4 - Serviço Estadual
Contribuição do Municipio ....................................................................................................... 824$300
êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.