Decreto Lei-PMM nº 430, de 20 de abril de 1940
A zona urbana da cidade de Mococa fica com a seguinte delimitação:
Começa no marco n. 1, situado ao lado direito da casa de propriedade de Romano Calderon, á esquerda da estrada que da cidade vai á fazenda "São João", seguindo em rumo até o marco m. 2, situado á direita do caminho que vai da estação da Companhia Mogiana á fazenda "São luiz", a 64 metros da referida estação; daí em rumo até o marco n. 3 situado á direita do caminho que vai da rua Barão de Monte Santo, na frente da Igreja N. S. Aparecida, até a fazenda "São Luiz", a 56 metros da frente ao fundo da casa n. 48, de propriedade de Guilherme Ganzerla; daí em rumo até o marco n. 4, situado na cerca de arame que passa do lado de cima duma casa de colono de propriedade de Antonio de Souza Lima á distância de 58 metros do marco n. 3; daí em rumo até o marco n. 5, situado ao pé do muro que daz divisa entre as propriedades dos sucessores de Antonio Nicolau e Dr. Antonio Pereira Lima e outros, e afastado 74 metros da rua Barão de Monte Santo; daí em rumo até o marco n. 7, situado a 25 metros da porteira do "Descanço", em cima do barranco da estrada da fazenda "São luiz"; daí em rumo até o marco n. 8, situado a 27 metros do marco n. 7, na linha da cerca que passa pelo curral do retiro de Antonio de Souza Lima; daí em rumo até o marco n. 9, situado em rumo ao lado direito da rua Bernardino de Campos e adastado 44 metros da rua Cel. José Pereira; daí em rumo até o marco n. 10, situado em rumo dos marcos 8 e 9, no pasto de propriedade de Pedro Granito e afastado 40 metros da rua Conego Bento; daí em rumo até o marco n. 11, situado nos fundos da casa n. 15 da rua Alferes José Joaquim, de propriedade de João Gorni e afastado 58 metros da citada rua; desse ponto em rumo até o marco n. 12, situado nos fundos da casa n. 1 da rua Alferes José Joaquim, de propriedade de João Gorni e afastado 30 metros da referida rua; daí em rumo até o marco n. 13, situado ao lado direito da estrada de Arceburgo, 20 metros além da primeira casa de Francisco Trepador; daí em rumo até o marco n. 14, que fica ao lado esquerdo da estrada de Arceburgo, no ponto onde começa o valo; seguindo por esse valo até o marco n. 15, situado nas proximidades da porteira que dá acésso á chacara de Essio Trombini, no começo da rua 7 de Setembro; desse ponto em rumo ao marco n. 16, situado em uma cerca que divide as chacaras de Domingos Chiquini, e de filhos de Gabriel Custodio Pinheiro, em direção da rua Capitão José Gomes, e a 60 metros da rua Tenente José Ferraz; daí em rumo até o marco n. 17, situado no canto norte da chacara de filhos de Gabriel Custodio Pinheiro; daí em rumo até o marco n. 18, situado no valo que divide as propriedades dos filhos de Gabriel Custodio Pinheiro e de Rita Nunes de Avelino, a 70 metros da estrada que vai a São Benedito; por esse valo, atravessando a dita estrada, até o marco n. 19, situado na porteira de acésso á chacara "São Domingos", de propriedade do Cel. José Pereira Lima; daí, seguindo pela cerca, ao lado direito da rua Campos Salles, até o marco n. 20, situado a 50 metros do marco anterior; daí em rumo até o marco n. 21, situado ao lado direito da praça 2 de Novembro, no canto da cerca que divide terrenos de Lindolpho de Andrade com a chacara "São Domingos"; daí em rumo ao canto direito da frente do cemitério, que correspode ao marco n. 22; daí, pelo muro da frente do Cemitério até o seu canto esquerdo, que corresponde ao marco n. 23; desse ponto, pela cerca que divide terreno de Fortunato Rigobello com a praça 2 de Novembro, até o marco n. 24, situado no canto esquerdo da referida praça; daí em rumo ao marco n. 25, situado no canto esquerdo dos fundos do campo do Radieum Futeból Clube; daí em rumo até o marco n. 26, situado no canto esquerdo dos fundos da garage do prédio n. 42-44 da rua Capitão Miguel Ferreira, pertencente aos sucessores de Ivo de Lima Camargo; daí em rumo até o marco n. 27, situado no fim da rua Capitão Miguel Ferreira, afastado 25 metros do lado direito da mesma rua; daí em rumo até o marco n. 28, situado a cem metros da frente ao fundo da casa n. 83 da rua Capitão Miguel Ferreira, de propriedade de J. Barretto & Irmão; deste ponto em rumo ao marco n. 29, situado em terrenos dos sucessores do Capitão Zacharias Fernandes Pinheiro e á distancia de cem metros da rua Cap. Miguel Ferreira e cem metros da rua Prudente de Moraes; desse ponto em rumo ao marco n. 30, situado em terreno de Branco F. Barretto e á distancia de cem metros da rua Prudente de Moraes e cem metros da rua Gabriel Pinehiro; daí em rumo ao marco n. 31, situado na cerca que divide os terrenos do Banco F. Barretto e do Convento São José; á 20 metros do fundo prédio do referido Convento; deguindo em rumo e á mesma distancia até o marco n. 32, que fica situado a 25 metros da fachada lateral do referido prédio do convento; desse ponto em rumo até o marco n. 33, que fica situado na estrado do valo de divisa do antigo perimetro, ao lado esquerdo da estrada de Casa Branca; segue pelo dito valo num percurso de 90 metros até o marco n. 34; daí em parelelo e á distancia de cem metros das ruas Riachuelo e Prudente de Moraes; daí rumo ao marco n. 36, que fica em terreno do Major José Quintino Pereira; desse ponto em rumo ao marco n. 37, situado no mesmo terreno do Major José Quintino Pereira, em direção da rua Carmo Taliberti e á distancia de cem metros da rua Costa Pereira; daí em rumo á rua 1º de Março, até a margem esquerda do "Ribeirão do Meio", onde se acha o marco n. 38; deste ponto em rumo ao marco n. 39, que fica ao pé de uma pequena ponte situada nas proximidades da Vila Pricoli, á margem esquerda de um caminho que vai da rua Floriano Peixoto á olaria dos sucessores de Antonio Pricoli; daí em rumo ao marco n. 40, situado ao aldo direito do prolongamento da rua Floriano Peixoto e á 25 metros além da casa n. 90 dessa rua, de proopriedade de sucessores de Antonio Pricoli; desse ponto, atravessando a rua Floriano Peixoto, segue em rumo á casa de Marcos Fogarin, pelo lado de cima, até o marco n. 41, junto ao muro que cerca as propriedades de J. Nicola & Irmãos; seguindo esse muro até o marco n. 42, que fica ao fundo da casa n. 45 na rua Coronel Diogo e a cem metros dessa mesma rua; daí segue em rumo até o marco n. 43, situado a cem metros da rua Coronel Diogo, em direção da rua Coronel Carvalhaes; desse ponto segue em rumo, pasando pelos fundos da casa da máquina de propriedade de João Lima Figueiredo até o marco n. 44, que fica ao lado de cima da linha da estrada de ferro, a 50 metros da casa da referida máquina e a 30 metros do centro do pontilhão sobre a estrada da fazenda de "São João", e desse ponto, atravessando a referida estrada, em rumo até o ponto inicial.
A zona suburbana da cidade de Mococa fica constituida por uma linha envolvente e paralela ao perimetro urbano, a uma distancia de cem metros.
A zona urbana da vila de Igaraí fica com a seguinte delimitação:
Começa pelo marco n. 1, situado á rua 9 de julho, ao lado da máquina de café de propriedade de Durval Fernandes Pinheiro, na margem esquerda do Córrego do Moinho; seguindo por este córrego até a embocadura do Ribeirão Canôas e subindo por este até o marco n. 2, situado nos fundos da casa de propriedade de José Roque de Freitas; daí seguindo em rumo ao marco n. 3, situado a cem metrosda referida rua 9 de Julho, nos fundos da casa de Eugênio Françoso; daí em rumo até o marco n. 4, situado a cem metros do inicio da rua Duque de Caixia; daí em rumo ao marco n. 5, situado na confluência dos rios Canôas e do Peixe; desse ponto, subindo pelo córrego do Peixe, até o marco n. 6, situado na cerca que divide as propriedades de José Grande e Raul Pavan; desse ponto em réta ao marco n. 7, colocado no fundo e no canto esquerdo da casa da chacara de Raul Pavan; daí em rumo ao marco n. 8, colocado junto a outra casa de Raul Pavan, a 95 metros da rua Oswaldo Cruz; desse ponto ao marco n. 9, colocado no canto esquerdo da rua do cemitério, ao fundo da praça D. Lavinia Ribeiro da Valle; desse ponto em rumo ao marco n. 10, situado na margem esquerda do Ribeirão do Moinho; desse ponto, seguindo pelo referido ribeirão, até o ponto inicial.
A zona suburbana da vila de Igaraí fica constituida por uma linha envolvente e paralela ao perimetro urbano, numa distancia de cincoenta metros.
A zona urbana da vila de São Benedito fica com a seguinte delimitação:
Começa pelo marco n. 1, situado nos fundos da casa de propriedade de Antonio Conquista de Lima, ao lado esquerdo da estrada e a 50 metros das ruas A e G, que formam a esquina onde se acha a referida casa; daí por uma paralela á rua A até o marco 2., situado no pasto de propriedade de Florindo Castelano e afastado 50 metros da rua B; desse ponto, por uma réta paralela á rua B, até o marco n. 3, existente em terra de Antonio Fioravanti e a 50 metros da rua C, daí por uma paralela á rua C, até 50 metros aquem da rua D, onde está situada a casa e Francisco Antonio Vieira; desse ponto, por uma paralela á rua D, até 50 metros além da rua E; daí paralelamente á rua E, até o marco situado em terreno de propriedade de Antonio Binda e a 50 metros além da rua F; daí, por uma paralela a essa rua, até o marco n. 7, situado em terreno de propriedade de sucessores de Celestino José Gonçalves e a 50 metros aquem da rua C; desse ponto, por uma paralela á rua C, até o marco n. 8, situado em terrenos de Angelo dos Santos e a 50 metros da rua do Cemitério, ou estrada de Mococa; desse ponto, em rumo até o ponto inicial.
A zona suburbana da vila de São Benedito fica constituida por uma linha envolvente e paralela ao perimetro urbano, numa distancia de cincoenta metros.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.