Decreto Lei-PMM nº 431, de 02 de agosto de 1940
Art. 1º.
Fica concedido no Cemitério Municpal desta cidade, em caráter gratuito e perpétuo, a sepultura onde foi imunado o corpo do Monsenhor Dr. Argilio Malatesta, ex-vigário da paróquia, falecido em 16 de maio deste ano.
Art. 2º.
A sepultura óra concedida não poderá, em caso algum, ser objéto de transferência de qualquer espécie e qualquer título.
Art. 3º.
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.