Decreto Lei-PMM nº 433, de 29 de dezembro de 1940
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal nos têrmos da legislação em vigor, um crédito especial de rs 5.303$000 (cinco contos, trezentos e três mil réis), a fim de ser efetuado o pagamento da contribuição relativa a êste exercício, devida ao Instituto Geográfico e Geológico do Estado, de conformidade com os decretos-lei estaduais ns. 10.749 e 11.258, de 29 de novembro de 1939 e 20 de julho do corrente ano, respectivamente.
Parágrafo único
O valor do presente crédito será coberto pelo saldo de "Caixa" do exercicio de 1939.
Art. 2º.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.