Decreto Lei-PMM nº 434, de 31 de dezembro de 1940

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Lei

434

1940

31 de Dezembro de 1940

Abre crédito especial para restituição de imposto de Industrias e Profissões.

a A
Abre crédito especial para restituição de imposto de Industrias e Profissões.

    O Prefeito Municipal de Mococa, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 5º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.510, de 1940, do departamento Administrativo do Estado, Decreta:

      Art. 1º. 

      Fica aberto na Contadoría Municipal, nos têrmos da legislação em vigor, um crédito especial da importância de rs. 160$000 (cento e sessenta mil réis), para restituição de imposto de industrias e profissões relativo ao exercicio de 1939, ao sr. Francisco Lima de Souza Dias, de acôrdo com a ordem do Tesouro do Estado n. 3.390, de 23 de abril de 1940.

        Art. 2º. 

        O crédito referido no artigo anterior será coberto com parte do saldo de Caixa do exercicio de 1939.

          Art. 3º. 

          Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 31 de dezembro de 1940.

            Antônio Pereira Dias

            Prefeito Municipal