Lei-PMM nº 5.064, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5064

2022

8 de Setembro de 2022

Autoriza a Participação do Município de Mococa, na Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2022.
Dada por Lei-PMM nº 5.067, de 20 de setembro de 2022
Autoriza a Participação do Município de Mococa, na Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG, e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de setembrode 2022, aprovou o Projeto de Lei nº 128/2022,de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Mococa a integrar os quadros associativos da Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana – AMOG.
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de MOCOCA a integrar os quadros associativos da Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG e do Consórcio lntermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG.
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei-PMM nº 5.067, de 20 de setembro de 2022.
          Art. 2º. 
          O Município de Mococa, através do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a repassar mensalmente à Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana – AMOG, contribuição associativa, fixada anualmente em assembleia geral e prevista em convênio de mútua cooperação.
            Art. 2º. 
            O Município de Mococa, por meio do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a repassar mensalmente à Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG e ao Consórcio lntermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, contribuição associativa, fixada anualmente em assembleia geral e prevista em convênio de mútua cooperação.
            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei-PMM nº 5.067, de 20 de setembro de 2022.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por anulação de dotações, para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementadas se necessário e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para mesma finalidade.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 de setembro de 2022.
                   

                   


                  EDUARDO RIBEIRO BARISON
                  Prefeito Municipal