Lei-PMM nº 5.066, de 12 de setembro de 2022
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº 082/2022,de autoria do Vereador Luis Fernando dos Santos, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida no Município de Mococa, Estado de São Paulo, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Art. 2º.
Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.