Lei-PMM nº 5.077, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5077

2022

20 de Outubro de 2022

Institui a Semana Municipal da "Comida di Buteco", no Município de Mococa.

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Institui a Semana Municipal da "Comida di Buteco", no Município de Mococa.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de outubro de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº 139/2022,de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial Cultural de Mococa o evento denominado “Semana Municipal da comida di Buteco”, que acontecerá preferencialmente nos meses de maio e setembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        A “Semana Municipal da Comida di Buteco”, tem como finalidades:
          I – 
          Provocar uma agenda de atividades culturais ligadas à gastronomia regional e a abertura de novos mercados para os produtos da região;
            II – 
            A promoção de emprego e renda;
              III – 
              O incentivo à economia local;
                IV – 
                O incentivo e valorização dos artistas locais;
                  V – 
                  A consolidação da gastronomia típica de botecos;
                    VI – 
                    O incentivo ao turismo.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de outubro de 2022.
                         

                         


                        EDUARDO RIBEIRO BARISON
                        Prefeito Municipal