Lei-PMM nº 5.077, de 20 de outubro de 2022
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de outubro de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº 139/2022,de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial Cultural de Mococa o evento denominado “Semana Municipal da comida di Buteco”, que acontecerá preferencialmente nos meses de maio e setembro de cada ano.
Art. 2º.
A “Semana Municipal da Comida di Buteco”, tem como finalidades:
I –
Provocar uma agenda de atividades culturais ligadas à gastronomia regional e a abertura de novos mercados para os produtos da região;
II –
A promoção de emprego e renda;
III –
O incentivo à economia local;
IV –
O incentivo e valorização dos artistas locais;
V –
A consolidação da gastronomia típica de botecos;
VI –
O incentivo ao turismo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.